Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016321
Data do Acordão:03/17/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PESSOA COLECTIVA ECLESIÁSTICA
CONCORDATA
SEMINÁRIO
Sumário:Os seminários, entidades canònicamente erectas e pessoas colectivas de direito público, estão isentos de contribuição predial relativamente aos prédios que, sendo sua propriedade, estão afectos, directa ou indirectamente, aos fins que se propõem, nos termos do artigo VIII da Concordata e do artigo 34 do Código da Contribuição Predial.
Nº Convencional:JSTA00017047
Nº do Documento:SA219710317016321
Data de Entrada:07/24/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SEMINARIO MAIOR DE CRISTO-REI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:169
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1965/07/28.
AC STAP DE 1969/04/17.