Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016321 |
| Data do Acordão: | 03/17/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PESSOA COLECTIVA ECLESIÁSTICA CONCORDATA SEMINÁRIO |
| Sumário: | Os seminários, entidades canònicamente erectas e pessoas colectivas de direito público, estão isentos de contribuição predial relativamente aos prédios que, sendo sua propriedade, estão afectos, directa ou indirectamente, aos fins que se propõem, nos termos do artigo VIII da Concordata e do artigo 34 do Código da Contribuição Predial. |
| Nº Convencional: | JSTA00017047 |
| Nº do Documento: | SA219710317016321 |
| Data de Entrada: | 07/24/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SEMINARIO MAIOR DE CRISTO-REI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 169 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1965/07/28. AC STAP DE 1969/04/17. |