Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028018 |
| Data do Acordão: | 10/14/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | TESOUREIRO CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO PROCESSO DISCIPLINAR INIBIÇÃO DE EXERCÍCIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | No domínio disciplinar está vedado ao tribunal, em qualquer caso, que o mesmo, perante situação em que o despacho punitivo assenta em factos parcialmente errados, tomar apenas os verdadeiros para efeito de recusar a anulação daquele despacho com base em erro nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00052964 |
| Nº do Documento: | SAP19991014028018 |
| Data de Entrada: | 10/21/1998 |
| Recorrente: | SE DO TESOURO |
| Recorrido 1: | PINHO , HORACIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART21 N3. |