Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02273/16.8BELRS
Data do Acordão:02/12/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:BANCO
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A Contribuição sobre o Setor Bancário tem natureza de contribuição financeira.
II - Não ocorre inconstitucionalidade orgânica e (ou) material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que, também, as respetivas autoliquidações, dos anos de 2012 e 2013, não enfermam de ilegalidade por violação desses mesmos princípios.
Nº Convencional:JSTA000P25605
Nº do Documento:SA22020021202273/16
Data de Entrada:05/14/2019
Recorrente:A.....
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: