Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003555 |
| Data do Acordão: | 03/02/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VAZ PINTO |
| Descritores: | FUNDO DE DESEMPREGO COMISSARIADO DO DESEMPREGO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | Das decisões do comissário do Desemprego não cabe recurso directo de anulação. A interpretação dos diplomas legais feita pelos Ministros ao abrigo de preceito expresso não impede que as decisões da Administração tomadas em conformidade dela sejam impugnadas em recurso contencioso de anulação. A contribuição dos empregados e assalariados para o Fundo de Desemprego é devida mesmo quando as entidades a quem prestem serviço não estejam sujeitas por si próprias a contribuição patronal da mesma natureza. |
| Nº Convencional: | JSTA00027362 |
| Nº do Documento: | SA119510302003555 |
| Recorrente: | IGREJA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 15 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1950/05/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | D 21669 DE 1932/09/19 ART1 ART10 ART20 PAR7 PAR8 ART21 ART37. D 18017 DE 1930/02/27 ART1 N1 N2 PAR1 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3449 DE 1950/07/21. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG31. |