Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003555
Data do Acordão:03/02/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:FUNDO DE DESEMPREGO
COMISSARIADO DO DESEMPREGO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:Das decisões do comissário do Desemprego não cabe recurso directo de anulação.
A interpretação dos diplomas legais feita pelos Ministros ao abrigo de preceito expresso não impede que as decisões da Administração tomadas em conformidade dela sejam impugnadas em recurso contencioso de anulação.
A contribuição dos empregados e assalariados para o Fundo de Desemprego é devida mesmo quando as entidades a quem prestem serviço não estejam sujeitas por si próprias a contribuição patronal da mesma natureza.
Nº Convencional:JSTA00027362
Nº do Documento:SA119510302003555
Recorrente:IGREJA , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1950/05/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:D 21669 DE 1932/09/19 ART1 ART10 ART20 PAR7 PAR8 ART21 ART37.
D 18017 DE 1930/02/27 ART1 N1 N2 PAR1 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3449 DE 1950/07/21.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG31.