Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008432
Data do Acordão:06/22/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO OPINATIVO
EFEITO SUSPENSIVO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
ARBITRAGEM
COMPANHIA DE PETROLEOS DE ANGOLA
Sumário:I - O acto tacito pressupõe sempre a inercia em decidir por parte do orgão da Administração com competencia para tanto.
II - Não constitui acto administrativo stricto sensu um despacho ministerial quando a Administração não disponha do poder legal para autoritariamente fazer a definição dos seus direitos ou obrigações, representando então os seus actos uma atitude meramente opinativa, designadamente em materia contratual, quando em discordancia com a posição assumida pela parte contraria.
Ressalvam-se apenas os casos exceptuados pelo paragrafo unico do artigo 851 do Codigo Administrativo.
III - O efeito suspensivo previsto no artigo 74, n. 2, do Decreto n. 46822, de 31 de Dezembro de
1965, e no artigo 73, n. 2, do contrato de concessão, outorgado entre o Governo Portugues e a Companhia de Petroleos de Angola, depende da constituição do respectivo juizo arbitral.
Nº Convencional:JSTA00016230
Nº do Documento:SA119720622008432
Data de Entrada:05/18/1971
Recorrente:COMP DE PETROLEOS DE ANGOLA (PETRANGOL) SARL
Recorrido 1:SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:748
Referência Publicação 1:AD N131 ANOXI PAG1548
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1971/04/07 / DE 1971/06/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CADM40 ART851 PARUNICO.
RSTA57 ART53.
D 46822 DE 1965/12/31 ART61 ART74 N2.
CPC67 ART1513.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG421.