Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008432 |
| Data do Acordão: | 06/22/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ACTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO ADMINISTRATIVO ACTO OPINATIVO EFEITO SUSPENSIVO CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO ARBITRAGEM COMPANHIA DE PETROLEOS DE ANGOLA |
| Sumário: | I - O acto tacito pressupõe sempre a inercia em decidir por parte do orgão da Administração com competencia para tanto. II - Não constitui acto administrativo stricto sensu um despacho ministerial quando a Administração não disponha do poder legal para autoritariamente fazer a definição dos seus direitos ou obrigações, representando então os seus actos uma atitude meramente opinativa, designadamente em materia contratual, quando em discordancia com a posição assumida pela parte contraria. Ressalvam-se apenas os casos exceptuados pelo paragrafo unico do artigo 851 do Codigo Administrativo. III - O efeito suspensivo previsto no artigo 74, n. 2, do Decreto n. 46822, de 31 de Dezembro de 1965, e no artigo 73, n. 2, do contrato de concessão, outorgado entre o Governo Portugues e a Companhia de Petroleos de Angola, depende da constituição do respectivo juizo arbitral. |
| Nº Convencional: | JSTA00016230 |
| Nº do Documento: | SA119720622008432 |
| Data de Entrada: | 05/18/1971 |
| Recorrente: | COMP DE PETROLEOS DE ANGOLA (PETRANGOL) SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 748 |
| Referência Publicação 1: | AD N131 ANOXI PAG1548 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1971/04/07 / DE 1971/06/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART851 PARUNICO. RSTA57 ART53. D 46822 DE 1965/12/31 ART61 ART74 N2. CPC67 ART1513. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG421. |