Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0769/22.1BELRS |
| Data do Acordão: | 02/05/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista “para melhor aplicação do direito” se não pode afirmar-se que instâncias tenham tratado da questão da tempestividade da impugnação de forma pouco consistente ou contraditória ou de forma ostensivamente errada ou juridicamente insustentável justificativa da intervenção do STA na qualidade de órgão de regulação do sistema, antes seguiram a jurisprudência firmada no Pleno deste STA e pacificamente aceite na solução da questão que lhes era colocada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33244 |
| Nº do Documento: | SA2202502050769/22 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | ICP - AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES (ICP-ANACOM) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |