Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022434
Data do Acordão:10/22/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
PARTICIPANTE
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:Em processo disciplinar não pode deixar de se concluir que a lei reconhece ao participante a titularidade de interesse directo, pessoal e legitimo no provimento do recurso e, consequentemente, legitimidade para a sua interposição.*
Nº Convencional:JSTA00015196
Nº do Documento:SA119851022022434
Data de Entrada:03/26/1985
Recorrente:CASTELO , JOAQUIM
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3345
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/05/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF79 ART16 N3 ART44 N1 ART45 ART66 N1 N2 ART75 ART76 N1 ART77.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG1359.