Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015319 |
| Data do Acordão: | 03/23/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | IMPOSTO DE MINAS RECLAMAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE EXECUTADO CASO JULGADO |
| Sumário: | Numa reclamação contra o imposto de minas indeferida no Tribunal de 1 Instancia, de cuja sentença se recorreu, o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, ao verificar que os factos em que a reclamação se baseava ja haviam sido articulados e apreciados nuns embargos deduzidos pelo reclamante numa execução fiscal administrativa em que figurava como executado, pelo montante daquele mesmo imposto, julgou oficiosamente a excepção do caso julgado, nos termos dos artigos 497 e 498 do Codigo de Processo Civil. E de confirmar essa decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00020052 |
| Nº do Documento: | SA219660323015319 |
| Data de Entrada: | 06/22/1965 |
| Recorrente: | COMP MINEIRA DOS VIDUAIS LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 19 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MINAS. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART497 ART498. |