Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015319
Data do Acordão:03/23/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO DE MINAS
RECLAMAÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE EXECUTADO
CASO JULGADO
Sumário:Numa reclamação contra o imposto de minas indeferida no Tribunal de 1 Instancia, de cuja sentença se recorreu, o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, ao verificar que os factos em que a reclamação se baseava ja haviam sido articulados e apreciados nuns embargos deduzidos pelo reclamante numa execução fiscal administrativa em que figurava como executado, pelo montante daquele mesmo imposto, julgou oficiosamente a excepção do caso julgado, nos termos dos artigos 497 e 498 do Codigo de Processo Civil. E de confirmar essa decisão.
Nº Convencional:JSTA00020052
Nº do Documento:SA219660323015319
Data de Entrada:06/22/1965
Recorrente:COMP MINEIRA DOS VIDUAIS LDA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MINAS.
Legislação Nacional:CPC61 ART497 ART498.