Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019683 |
| Data do Acordão: | 02/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO REJEIÇÃO LIMINAR PRESCRIÇÃO DÍVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância, - recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Não tem por exclusivo fundamento matéria de direito o recurso, ainda que atinente a despacho de rejeição liminar por razões de mérito cuja questão por ele apreciada tem de ser, obrigatoriamente, conhecida só em função do direito aplicável e do alegado na petição inicial ou também oficiosamente em função das hipóteses e estuições legais, em que se invoca como fundamento do recurso que ele não levou em conta, para efeitos do cômputo do prazo de prescrição da dívida exequenda, que o processo de execução esteve parado por facto não imputável ao contribuinte e que, por virtude disso, o prazo decorrido foi, no mínimo, de 13 anos em vez dos 10 anos necessários. |
| Nº Convencional: | JSTA00046599 |
| Nº do Documento: | SA219960222019683 |
| Data de Entrada: | 06/21/1995 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST BRAGA DE 1994/11/23 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA / DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART101 ART102. LPTA85 ART3. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B. CPC67 ART722 N2. CPTRIB91 ART47. |