Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019683
Data do Acordão:02/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
REJEIÇÃO LIMINAR
PRESCRIÇÃO
DÍVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância, - recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Não tem por exclusivo fundamento matéria de direito o recurso, ainda que atinente a despacho de rejeição liminar por razões de mérito cuja questão por ele apreciada tem de ser, obrigatoriamente, conhecida só em função do direito aplicável e do alegado na petição inicial ou também oficiosamente em função das hipóteses e estuições legais, em que se invoca como fundamento do recurso que ele não levou em conta, para efeitos do cômputo do prazo de prescrição da dívida exequenda, que o processo de execução esteve parado por facto não imputável ao contribuinte e que, por virtude disso, o prazo decorrido foi, no mínimo, de 13 anos em vez dos 10 anos necessários.
Nº Convencional:JSTA00046599
Nº do Documento:SA219960222019683
Data de Entrada:06/21/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST BRAGA DE 1994/11/23 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA / DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART101 ART102.
LPTA85 ART3.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B.
CPC67 ART722 N2.
CPTRIB91 ART47.