Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044065 |
| Data do Acordão: | 12/17/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | I - O direito à notificação do acto administrativo consagrado no n. 3 do artigo 268 da Constituição da República implica o direito ao conhecimento integral do acto, incluída toda a fundamentação. II - Se o autor do acto administrativo, para além de aduzir nele motivação própria, remete para informações que não transcreve, está obrigado a, na notificação, incluir, além do próprio acto, o texto de tais informações. III - Omitido na notificação o texto das informações, o destinatário do acto tem o direito de requerer no prazo de 30 dias que ele lhe seja notificado ou lhe seja passada a certidão respectiva. IV - Na situação referida em III, o prazo de recurso contencioso só se inicia com a notificação das informações ou entrega de certidão que as contenha. |
| Nº Convencional: | JSTA00052870 |
| Nº do Documento: | SAP19991217044065 |
| Data de Entrada: | 06/16/1999 |
| Recorrente: | DRAMIN-EXPLORAÇÃO DE MINAS E DRAGAGENS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 A. LPTA85 ART28 N1 A ART31 N1 ART31 N2. CONST82 ART268 N3. |