Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044065
Data do Acordão:12/17/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
Sumário:I - O direito à notificação do acto administrativo consagrado no n. 3 do artigo 268 da Constituição da República implica o direito ao conhecimento integral do acto, incluída toda a fundamentação.
II - Se o autor do acto administrativo, para além de aduzir nele motivação própria, remete para informações que não transcreve, está obrigado a, na notificação, incluir, além do próprio acto, o texto de tais informações.
III - Omitido na notificação o texto das informações, o destinatário do acto tem o direito de requerer no prazo de 30 dias que ele lhe seja notificado ou lhe seja passada a certidão respectiva.
IV - Na situação referida em III, o prazo de recurso contencioso só se inicia com a notificação das informações ou entrega de certidão que as contenha.
Nº Convencional:JSTA00052870
Nº do Documento:SAP19991217044065
Data de Entrada:06/16/1999
Recorrente:DRAMIN-EXPLORAÇÃO DE MINAS E DRAGAGENS LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 A.
LPTA85 ART28 N1 A ART31 N1 ART31 N2.
CONST82 ART268 N3.