Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01107/17
Data do Acordão:12/20/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:PARQUE EÓLICO
PRÉDIO URBANO
Sumário:Nos termos do artigo 2º do CIMI os elementos constituintes e partes componentes de um parque eólico não podem, de per si, ser considerados como prédios urbanos da espécie “outros”.
Nº Convencional:JSTA000P22723
Nº do Documento:SA22017122001107
Data de Entrada:10/12/2017
Recorrente:PE - PARQUE EÓLICO ..., SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: