Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0623/02 |
| Data do Acordão: | 06/03/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | APOIO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL. PROGRAMA PESSOA. COMPETÊNCIA. |
| Sumário: | I - O IEFP, como entidade gestora do programa quadro aprovado no âmbito do Decreto Regulamentar n.º 15/94, de 06.07, mantém essa competência nos processos de pedidos de financiamento por si admitidos antes da entrada em vigor do Dec. Regulamentar n.º 15/96, de 23.11 até à aprovação do saldo final pela Comissão Europeia, como decorre do n.º 3 do art.º 33° deste último diploma. II - Aos processos referidos em I, continua a aplicar-se o regime contido no citado Dec. Reg. n.º 15/94, salvo se a entidade formadora ou beneficiária optar pelo novo regime de financiamento estabelecido pelo Dec. Reg. n.º 15/96, mediante acordo do gestor ( cf. n.º 2 do art.º 33° deste último diploma). III - O n.º 1 do citado art.º 33° do Dec. Reg. n.º 15/96 deve ser interpretado no sentido de que também nos pedidos de financiamento admitidos após a entrada em vigor deste diploma legal, embora só até à nomeação do Gestor do Programa Pessoa, se mantém como entidade gestionária o IEFP. IV - O Gestor do Programa Pessoa carece, assim, de atribuições para reduzir o montante do saldo final do pedido de financiamento aprovado pelo IEFP no âmbito do Dec. Reg. 15/94 e ordenar a consequente reposição de importâncias adiantadas, pelo que o acto do Gestor que tal determinou é nulo, bem como o do Ministro que, em sede de recurso hierárquico necessário, manteve a sua decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00061175 |
| Nº do Documento: | SA1200406030623 |
| Data de Entrada: | 04/10/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE DE 2001/01/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | DRGU 15/94 DE 1994/06/07 ART33. DRGU 15/96 DE 1996/11/23 ART6 N4 B ART33 N3. CPA91 ART133. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC48235 DE 2003/06/04.; AC STAPLENO PROC45749 DE 2003/02/19.; AC STA PROC48328 DE 2003/11/25.; AC STA PROC47869 DE 2003/07/08. |
| Aditamento: | |