Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0623/02
Data do Acordão:06/03/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:APOIO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
PROGRAMA PESSOA.
COMPETÊNCIA.
Sumário:I - O IEFP, como entidade gestora do programa quadro aprovado no âmbito do Decreto Regulamentar n.º 15/94, de 06.07, mantém essa competência nos processos de pedidos de financiamento por si admitidos antes da entrada em vigor do Dec. Regulamentar n.º 15/96, de 23.11 até à aprovação do saldo final pela Comissão Europeia, como decorre do n.º 3 do art.º 33° deste último diploma.
II - Aos processos referidos em I, continua a aplicar-se o regime contido no citado Dec. Reg. n.º 15/94, salvo se a entidade formadora ou beneficiária optar pelo novo regime de financiamento estabelecido pelo Dec. Reg. n.º 15/96, mediante acordo do gestor ( cf. n.º 2 do art.º 33° deste último diploma).
III - O n.º 1 do citado art.º 33° do Dec. Reg. n.º 15/96 deve ser interpretado no sentido de que também nos pedidos de financiamento admitidos após a entrada em vigor deste diploma legal, embora só até à nomeação do Gestor do Programa Pessoa, se mantém como entidade gestionária o IEFP.
IV - O Gestor do Programa Pessoa carece, assim, de atribuições para reduzir o montante do saldo final do pedido de financiamento aprovado pelo IEFP no âmbito do Dec. Reg. 15/94 e ordenar a consequente reposição de importâncias adiantadas, pelo que o acto do Gestor que tal determinou é nulo, bem como o do Ministro que, em sede de recurso hierárquico necessário, manteve a sua decisão.
Nº Convencional:JSTA00061175
Nº do Documento:SA1200406030623
Data de Entrada:04/10/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE DE 2001/01/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:DRGU 15/94 DE 1994/06/07 ART33.
DRGU 15/96 DE 1996/11/23 ART6 N4 B ART33 N3.
CPA91 ART133.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC48235 DE 2003/06/04.; AC STAPLENO PROC45749 DE 2003/02/19.; AC STA PROC48328 DE 2003/11/25.; AC STA PROC47869 DE 2003/07/08.
Aditamento: