Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010730
Data do Acordão:02/28/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
FORMALIDADE ESSENCIAL
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Em processo disciplinar e obrigatoria a audiencia do arguido, sob pena de vicio de forma que invalida o processo e a decisão punitiva.
II - Nessa garantia se integra a não audição de testemunhas oferecidas sobre materia pertinente a defesa do arguido (artigos 33 e 54 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n. 32659, de 9 de Fevereiro de 1943).
Nº Convencional:JSTA00008577
Nº do Documento:SA119800228010730
Data de Entrada:05/26/1977
Recorrente:BRANDÃO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1017
Referência Publicação 1:AD N224 ANOXIX PAG978
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1977/03/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPP29 ART216 ART431.
EDF43 ART33 ART46 ART50 ART51 ART54 ART56 PAR1.
DL 35836 DE 1946/08/28 ART40.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
DL 503/75 DE 1975/09/13 ART21.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/04/16 IN COL AC PAG153.
AC STA DE 1973/02/08 IN COL AC PAG165.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG797.