Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 058/21.9BALSB |
| Data do Acordão: | 07/01/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | INTERESSE EM AGIR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Sumário: | Implica falta de interesse em agir na suspensão de eficácia da Deliberação n.º 219-B/2021 de 24.02.2021, que procedeu à nomeação em comissão de serviço, dos magistrados do Ministério Público coordenadores de comarca, a falta de indicação de que os requerentes seriam os nomeados em resultado da anulação dessa deliberação. |
| Nº Convencional: | JSTA00071205 |
| Nº do Documento: | SA120210701058/21 |
| Data de Entrada: | 05/07/2021 |
| Recorrente: | A............... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA |
| Objecto: | Deliberação n.º 219-B/2021 de 24.02.2021 do Conselho Superior do Ministério Público |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIREITO PROCESSUAL |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 129º do CPTA |
| Aditamento: | |