Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041648
Data do Acordão:05/06/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
RECURSO CONTENCIOSO
INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DIRECTOR DE SERVIÇO
MACAU
Sumário:Se o acto recorrido é da autoria de Directora-Geral dos Serviços de Economia de Macau, competirá ao Tribunal Administrativo de Macau conhecer do respectivo recurso contencioso e não ao Supremo Tribunal Administrativo, face ao disposto nos arts. 7, 26 n. 1 e alínea f) do n. 1 do artigo 51 do ETAF e alínea a) do n. 2 do artigo 9 da Lei n. 112/91 de 9-9-91
(Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau).
Nº Convencional:JSTA00050400
Nº do Documento:SA119970506041648
Data de Entrada:01/21/1997
Recorrente:WAH , TSE
Recorrido 1:DIRSERV DE ECONOMIA DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE ECONOMIA DE MACAU DE 1995/11/30.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART26 ART51 N1 A.
ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU ART9 N2 A.