Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041648 |
| Data do Acordão: | 05/06/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO RECURSO CONTENCIOSO INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DIRECTOR DE SERVIÇO MACAU |
| Sumário: | Se o acto recorrido é da autoria de Directora-Geral dos Serviços de Economia de Macau, competirá ao Tribunal Administrativo de Macau conhecer do respectivo recurso contencioso e não ao Supremo Tribunal Administrativo, face ao disposto nos arts. 7, 26 n. 1 e alínea f) do n. 1 do artigo 51 do ETAF e alínea a) do n. 2 do artigo 9 da Lei n. 112/91 de 9-9-91 (Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau). |
| Nº Convencional: | JSTA00050400 |
| Nº do Documento: | SA119970506041648 |
| Data de Entrada: | 01/21/1997 |
| Recorrente: | WAH , TSE |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE ECONOMIA DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE ECONOMIA DE MACAU DE 1995/11/30. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART26 ART51 N1 A. ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU ART9 N2 A. |