Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047077
Data do Acordão:03/16/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO.
ÓNUS DE PROVA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - Cabe ao autor o ónus da alegação e prova dos factos que alega como fundamento do seu direito (artº342º, nº1 do CC).
II - Em sede de responsabilidade contratual, cabe ao devedor o ónus da alegação e prova de que a falta de cumprimento da obrigação não procede de culpa (artº799º, nº1 do CC).
III - Assim, provando-se que a autora, empreiteiro, não cumpriu os prazos contratuais, nem o plano de trabalhos que apresentou e que, por isso, lhe foram aplicadas multas contratuais e rescindido o contrato pelo dono da obra, cabia-lhe provar, como alegou, que tais incumprimentos não lhe eram imputáveis, mas sim aquele.
IV - Não tendo logrado fazer tal prova, a acção que intentou para obter a condenação do dono da obra no pagamento das importâncias retidas a título das multas contratuais aplicadas e em indemnização por rescisão do contrato por conveniência daquele, terá de improceder.
Nº Convencional:JSTA00060801
Nº do Documento:SA120040316047077
Data de Entrada:01/03/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBRG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART214 N1 ART215 N3 ART236 ART26 N2.
CCIV66 ART342 N1 ART799 N1 ART801 N2.
Aditamento: