Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047077 |
| Data do Acordão: | 03/16/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. INCUMPRIMENTO DE CONTRATO. ÓNUS DE PROVA. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Cabe ao autor o ónus da alegação e prova dos factos que alega como fundamento do seu direito (artº342º, nº1 do CC). II - Em sede de responsabilidade contratual, cabe ao devedor o ónus da alegação e prova de que a falta de cumprimento da obrigação não procede de culpa (artº799º, nº1 do CC). III - Assim, provando-se que a autora, empreiteiro, não cumpriu os prazos contratuais, nem o plano de trabalhos que apresentou e que, por isso, lhe foram aplicadas multas contratuais e rescindido o contrato pelo dono da obra, cabia-lhe provar, como alegou, que tais incumprimentos não lhe eram imputáveis, mas sim aquele. IV - Não tendo logrado fazer tal prova, a acção que intentou para obter a condenação do dono da obra no pagamento das importâncias retidas a título das multas contratuais aplicadas e em indemnização por rescisão do contrato por conveniência daquele, terá de improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00060801 |
| Nº do Documento: | SA120040316047077 |
| Data de Entrada: | 01/03/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBRG. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART214 N1 ART215 N3 ART236 ART26 N2. CCIV66 ART342 N1 ART799 N1 ART801 N2. |
| Aditamento: | |