Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026876
Data do Acordão:01/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
DIUTURNIDADES
PENSÃO DE REFORMA
CALCULO DA PENSÃO
Sumário:As diuturnidades de que beneficiam os trabalhadores do activo das S.T.C.P. não se reflectem no quantitativo das pensões de reforma dos trabalhadores que ja se encontravam nessa situação quando tais diuturnidades foram estabelecidas.
Nº Convencional:JSTA00021682
Nº do Documento:SA119900118026876
Data de Entrada:03/02/1989
Recorrente:MONTEIRO , JOSE
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:360
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR SEG SOC. DIR TRAB.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25757 DE 1988/06/07.
AC STA PROC25918 DE 1989/06/01.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO PAG37.