Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026876 |
| Data do Acordão: | 01/18/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO DIUTURNIDADES PENSÃO DE REFORMA CALCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | As diuturnidades de que beneficiam os trabalhadores do activo das S.T.C.P. não se reflectem no quantitativo das pensões de reforma dos trabalhadores que ja se encontravam nessa situação quando tais diuturnidades foram estabelecidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00021682 |
| Nº do Documento: | SA119900118026876 |
| Data de Entrada: | 03/02/1989 |
| Recorrente: | MONTEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 360 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. DIR TRAB. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25757 DE 1988/06/07. AC STA PROC25918 DE 1989/06/01. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO PAG37. |