Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031075 |
| Data do Acordão: | 08/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO INTERESSE DIRECTO NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | Requeridas certidões de um processo administrativo por quem neste é interessado directo, não podem elas ser recusadas com o fundamento de que não são necessárias para o uso de meios administrativos ou contenciosos. |
| Nº Convencional: | JSTA00035935 |
| Nº do Documento: | SA119920825031075 |
| Data de Entrada: | 08/03/1992 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART207 ART266 N2 ART268. LPTA85 ART82 N1 ART85. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4 ART24 N3. DL 129/91 DE 1991/04/02 ART2 ART10 ART14 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28623 DE 1990/11/06. AC STA PROC29682 DE 1991/11/05. AC STA PROC30223 DE 1992/01/28. AC TC 193/92 IN DR IIS 1992/08/24. |