Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031075
Data do Acordão:08/25/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INTERESSE DIRECTO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:Requeridas certidões de um processo administrativo por quem neste é interessado directo, não podem elas ser recusadas com o fundamento de que não são necessárias para o uso de meios administrativos ou contenciosos.
Nº Convencional:JSTA00035935
Nº do Documento:SA119920825031075
Data de Entrada:08/03/1992
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:DIRECTOR DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART207 ART266 N2 ART268.
LPTA85 ART82 N1 ART85.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4 ART24 N3.
DL 129/91 DE 1991/04/02 ART2 ART10 ART14 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28623 DE 1990/11/06.
AC STA PROC29682 DE 1991/11/05.
AC STA PROC30223 DE 1992/01/28.
AC TC 193/92 IN DR IIS 1992/08/24.