Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0242/18.2BEFUN
Data do Acordão:06/17/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:MUNICÍPIO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
DÍVIDA
CONTRATO
PREÇO
Sumário:I - A obrigação pecuniária emergente de um contrato celebrado entre o município Utilizador de um sistema multimunicipal de águas e de resíduos da Região Autónoma da Madeira e a empresa concessionária daquele não tem natureza tributária.
II - Na execução fiscal da obrigação pecuniária emergente de um contrato, que não foi liquidada no prazo contratualmente previsto, e relativamente à qual foi extraída, nos termos legais, certidão com valor de título executivo, os seus requisitos de validade são os que constam das regras legais e contratuais para a validade do título, bem como aqueles que resultam do disposto no artigo 163.º do CPPT, e não os constantes das normas dos artigos 36.º e 39.º, n.º 12, do CPPT.
III - A oposição à execução fiscal não é a via adequada para discutir a legalidade das dívidas emergentes de contratos, mesmo quando essas dívidas sejam, por lei, equiparadas a dívidas ao Estado ou a uma Região Autónoma.
Nº Convencional:JSTA000P26056
Nº do Documento:SA2202006170242/18
Data de Entrada:12/05/2019
Recorrente:MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Recorrido 1:ARM - ÁGUAS E RESÍDUOS DA MADEIRA, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: