Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006088
Data do Acordão:12/02/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
VONTADE PSICOLÓGICA
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
INTENÇÃO DO AUTOR DO ACTO
Sumário:I - A intenção maléfica só é elemento constitutivo da infracção disciplinar quando a lei expressamente assim a considere.
II - O facto integrador da infracção disciplinar é voluntário quando tenha sido livremente querido pelo agente, independentemente de a vontade se ter, ou não, determinado com conhecimento pleno de todo o alcance e conteúdo do acto.
III - A responsabilidade disciplinar só fica excluída nos casos em que o agente tenha agido inconscientemente ou sob a pressão de força irresistível.
Nº Convencional:JSTA00025223
Nº do Documento:SA119611202006088
Data de Entrada:04/10/1961
Recorrente:MARTELO , MANUEL
Recorrido 1:SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:83
Referência Publicação 1:AD ANOI N4 PAG470
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1961/02/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N3 N4 N7 N9 ART21 ART22 ART23.
LOSTA56 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/05/05 IN COL AC PAG324.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG493.