Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006088 |
| Data do Acordão: | 12/02/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR VONTADE PSICOLÓGICA RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR INTENÇÃO DO AUTOR DO ACTO |
| Sumário: | I - A intenção maléfica só é elemento constitutivo da infracção disciplinar quando a lei expressamente assim a considere. II - O facto integrador da infracção disciplinar é voluntário quando tenha sido livremente querido pelo agente, independentemente de a vontade se ter, ou não, determinado com conhecimento pleno de todo o alcance e conteúdo do acto. III - A responsabilidade disciplinar só fica excluída nos casos em que o agente tenha agido inconscientemente ou sob a pressão de força irresistível. |
| Nº Convencional: | JSTA00025223 |
| Nº do Documento: | SA119611202006088 |
| Data de Entrada: | 04/10/1961 |
| Recorrente: | MARTELO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 83 |
| Referência Publicação 1: | AD ANOI N4 PAG470 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1961/02/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N3 N4 N7 N9 ART21 ART22 ART23. LOSTA56 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1950/05/05 IN COL AC PAG324. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG493. |