Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030262
Data do Acordão:05/19/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:EXCEPÇÕES
CONHECIMENTO DE EXCEPÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
CASO RESOLVIDO
RECURSO DE DECISÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ADMISSÃO DE PROPOSTAS
Sumário:I - Face ao disposto na alínea b) do art. 110 da LPTA, o STA, nos recursos de decisões dos tribunais administrativos de círculo, pode julgar excepções de conhecimento oficioso, como a de caso decidido ou caso resolvido, ainda não decididas com trânsito em julgado.
II - O acto de admissão da proposta, em concurso de empreitada de obras públicas, que não foi objecto de reclamação, firma-se na ordem jurídica, ficando sanados quaisquer vícios seus que sejam causa de anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00034598
Nº do Documento:SA119920519030262
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:CM DO PORTO - SONDAGENS E FUNDAÇÕES A CAVACO LDA
Recorrido 1:CONDURIL-CONSTRUTORA DURIENSE SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART500 ART660 N2 ART668 N1 ART676 N1.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART1 N2 ART31 ART77 ART80 C ART81 ART85 ART86N3 ART89-ART91.
LPTA85 ART110 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/07/16 IN RDA ANO3 N11 PAG45.
AC STA DE 1986/05/15 IN AD N305 PAG637.
AC STA PROC25217 DE 1988/09/27.
Referência a Doutrina:ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS 1987 PAG225.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG266.