Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02265/14.1BELSB |
| Data do Acordão: | 09/28/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRISTINA SANTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OPOSIÇÃO DE JULGADOS QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - No presente recurso de uniformização de jurisprudência estão em causa dois acórdãos do STA ambos tirados em meio cautelar de suspensão de eficácia da deliberação de 14.02.2013 do conselho de administração da Entidade requerida, sendo requerentes da providência no acórdão recorrido, um grupo de associados do Clube e no acórdão fundamento, o próprio Clube. II - Não existe identidade quanto à questão fundamental de direito decidida nos acórdãos em causa atendendo a que o acórdão fundamento apreciou o requisito do periculum in mora e o acórdão recorrido centrou a análise no requisito do fumus boni iuris. III - Nem se verifica qualquer contradição entre os acórdãos recorrido e fundamento posto que em ambos se sustenta que a legitimidade activa em sede cautelar compete ao Clube. IV - Tendo em consideração os pressupostos constantes do artº 152º nº 1 b) e nº 2 do CPTA, não tendo os acórdãos recorrido e fundamento perfilhado soluções opostas sobre a mesma questão fundamental de direito, não ocorre a alegada oposição de julgados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31381 |
| Nº do Documento: | SAP2023092802265/14 |
| Data de Entrada: | 06/26/2020 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | COSTAPOLIS – SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS NA COSTA CAPARICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |