Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02265/14.1BELSB
Data do Acordão:09/28/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRISTINA SANTOS
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - No presente recurso de uniformização de jurisprudência estão em causa dois acórdãos do STA ambos tirados em meio cautelar de suspensão de eficácia da deliberação de 14.02.2013 do conselho de administração da Entidade requerida, sendo requerentes da providência no acórdão recorrido, um grupo de associados do Clube e no acórdão fundamento, o próprio Clube.
II - Não existe identidade quanto à questão fundamental de direito decidida nos acórdãos em causa atendendo a que o acórdão fundamento apreciou o requisito do periculum in mora e o acórdão recorrido centrou a análise no requisito do fumus boni iuris.
III - Nem se verifica qualquer contradição entre os acórdãos recorrido e fundamento posto que em ambos se sustenta que a legitimidade activa em sede cautelar compete ao Clube.
IV - Tendo em consideração os pressupostos constantes do artº 152º nº 1 b) e nº 2 do CPTA, não tendo os acórdãos recorrido e fundamento perfilhado soluções opostas sobre a mesma questão fundamental de direito, não ocorre a alegada oposição de julgados.
Nº Convencional:JSTA000P31381
Nº do Documento:SAP2023092802265/14
Data de Entrada:06/26/2020
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:COSTAPOLIS – SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA POLIS NA COSTA CAPARICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: