Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047845
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO.
FALTA DO SERVIÇO.
MUNICÍPIO.
Sumário:I - Quando o A. trata a acção, pura e simplesmente, como falta do serviço, sem qualquer imputação subjectiva a um dos seus agentes, não pode falar-se em responsabilização criminal, por natureza.
II - Numa acção proposta nos termos do artigo 2° do DL 48 051, dificilmente se pode configurar outro prazo prescricional que o previsto no n.º 1 do artigo 498° CC, sobretudo quando os factos alegados pertinentes à causa de pedir, subsumem, do mesmo passo, a ilicitude e a culpa inerentes á responsabilização civil, pelo que, à míngua de demais elementos servientes de uma conduta criminosa, não pode, sem mais, aplicar-se o n° 3 do artigo 498° CC.
Nº Convencional:JSTA00057013
Nº do Documento:SA120011219047845
Data de Entrada:06/27/2001
Recorrente:MATOS , GERMANO
Recorrido 1:CM DA GUARDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART483 N1 ART498 N1 N3.
CP82 ART11 ART15 ART118 N1 C ART148.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
LPTA85 ART71 N2.
Aditamento: