Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047845 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE VIAÇÃO. RESPONSABILIDADE CRIMINAL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. FALTA DO SERVIÇO. MUNICÍPIO. |
| Sumário: | I - Quando o A. trata a acção, pura e simplesmente, como falta do serviço, sem qualquer imputação subjectiva a um dos seus agentes, não pode falar-se em responsabilização criminal, por natureza. II - Numa acção proposta nos termos do artigo 2° do DL 48 051, dificilmente se pode configurar outro prazo prescricional que o previsto no n.º 1 do artigo 498° CC, sobretudo quando os factos alegados pertinentes à causa de pedir, subsumem, do mesmo passo, a ilicitude e a culpa inerentes á responsabilização civil, pelo que, à míngua de demais elementos servientes de uma conduta criminosa, não pode, sem mais, aplicar-se o n° 3 do artigo 498° CC. |
| Nº Convencional: | JSTA00057013 |
| Nº do Documento: | SA120011219047845 |
| Data de Entrada: | 06/27/2001 |
| Recorrente: | MATOS , GERMANO |
| Recorrido 1: | CM DA GUARDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART498 N1 N3. CP82 ART11 ART15 ART118 N1 C ART148. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. LPTA85 ART71 N2. |
| Aditamento: | |