Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019260 |
| Data do Acordão: | 05/17/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | FISCAL TECNICO DE OBRAS CONDIÇÃO DE NOMEAÇÃO HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA PESSOAL TECNICO PROFISSIONAL CURSO DE MESTRANÇA DE CONSTRUÇÃO CIVIL NULIDADE ABSOLUTA DECLARAÇÃO DE NULIDADE CURSO COMPLEMENTAR DE FORMAÇÃO TECNICO PROFISSIONAL |
| Sumário: | I - O ingresso na carreira de fiscal tecnico de obras exige a posse de curso de formação tecnico-profissional complementar, como resulta do anexo I ao Dec-Lei 466/79, de 7-12, e dos artigos 1, n. 1, 2, n. 1, 40 e 41 deste diploma, e 10, n. 2, e 4 do Dec-Lei 191-C/79, de 25-6. II - E nula e de nenhum efeito a deliberação camararia que nomeia fiscal tecnico de obras de segunda classe quem e apenas portador do curso de Mestrança de Construtor, que não e considerado curso complementar de formação tecnico-profissional, nos termos do artigo 40 do Dec-Lei 466/79. III - A nulidade pode ser declarada a todo o tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00002967 |
| Nº do Documento: | SA119840517019260 |
| Data de Entrada: | 07/11/1983 |
| Recorrente: | REIS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2570 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART83 ART621. LOSTA56 ART18. DL 79/77 ART48 G ART62 B ART63 N1. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART10 N2 N4 A. DL 466/79 DE 1979/12/07 ART1 N1 ART2 N1 ART40 ART41. D 37029 DE 1948/08/25. DESP DE 1983/06/22. |
| Aditamento: | |