Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019734 |
| Data do Acordão: | 06/28/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FUNCIONARIO MUNICIPAL NOTA DE CULPA ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIÇÃO DO ARGUIDO TESTEMUNHA NULIDADE INSUPRIVEL ACTO PUNITIVO FUNDAMENTAÇÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA PODERES DE COGNIÇÃO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Em recurso de apelação, o Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer de vicios que não tenham sido arguidos perante a Auditoria Administrativa, e sobre os quais, portanto, a mesma não se tenha podido pronunciar. II - Não se verifica a nulidade referida no n. 1 do artigo 40 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, de 25-6, se na nota de culpa formulada contra o arguido, depois de se fazer uma afirmação em termos vagos e genericos, se concretizam devidamente dois factos aquele imputados, so em relação a eles se entendendo que constituiam infracção disciplinar. III - Não e obrigatoria a notificação do arguido para a inquirição de testemunhas residentes no local onde corre o processo disciplinar, nem a presença do respectivo mandatario nessa inquirição. IV - Deve considerar-se devidamente fundamentado o despacho punitivo que, discordando embora da proposta do instrutor do processo disciplinar quanto ao montante da multa, acolhe inteiramente uma informação dos serviços posterior a essa proposta. |
| Nº Convencional: | JSTA00003140 |
| Nº do Documento: | SA119840628019734 |
| Data de Entrada: | 10/24/1983 |
| Recorrente: | SOARES , LUISA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3355 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART12 2 ART21 N2 B D ART35 N6 ART40 N1 ART55 N2 ART57 N4 ART59 N4 N7 ART62 ART63 ART64. CADM40 ART500 4 ART502. |