Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019734
Data do Acordão:06/28/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FUNCIONARIO MUNICIPAL
NOTA DE CULPA
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
TESTEMUNHA
NULIDADE INSUPRIVEL
ACTO PUNITIVO
FUNDAMENTAÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA
PODERES DE COGNIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Em recurso de apelação, o Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer de vicios que não tenham sido arguidos perante a Auditoria Administrativa, e sobre os quais, portanto, a mesma não se tenha podido pronunciar.
II - Não se verifica a nulidade referida no n. 1 do artigo
40 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, de 25-6, se na nota de culpa formulada contra o arguido, depois de se fazer uma afirmação em termos vagos e genericos, se concretizam devidamente dois factos aquele imputados, so em relação a eles se entendendo que constituiam infracção disciplinar.
III - Não e obrigatoria a notificação do arguido para a inquirição de testemunhas residentes no local onde corre o processo disciplinar, nem a presença do respectivo mandatario nessa inquirição.
IV - Deve considerar-se devidamente fundamentado o despacho punitivo que, discordando embora da proposta do instrutor do processo disciplinar quanto ao montante da multa, acolhe inteiramente uma informação dos serviços posterior a essa proposta.
Nº Convencional:JSTA00003140
Nº do Documento:SA119840628019734
Data de Entrada:10/24/1983
Recorrente:SOARES , LUISA
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3355
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART12 2 ART21 N2 B D ART35 N6 ART40 N1 ART55 N2 ART57 N4 ART59 N4 N7 ART62 ART63 ART64.
CADM40 ART500 4 ART502.