Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035717 |
| Data do Acordão: | 03/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | MILITAR GUARDA NACIONAL REPUBLICANA DISPENSA DE SERVIÇO PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM |
| Sumário: | I - A medida de dispensa de corporação prevista no art. 75 do Estatuto dos Militares da GNR é de natureza estatutária, essencialmente, não tem natureza de punição disciplinar. II - Quer o n. 2 do art. 94 da LOGNR quer o n. 2 do art. 75 EMGNR não impõe a elaboração de qualquer regulamento do processo dispensa de serviço, apenas impondo as formalidades especiais aí prescritas, sendo o processo organizado para adequada defesa dos direitos fundamentais, nomeadamente o de audição do interessado. III - Não viola o princípio constitucional "ne bis in idem" p. no art. 32, n. 2 CRP ou o disposto no art. 2 CMJ a sujeição do militar a julgamento em tribunal militar pelos factos por que foi dispensado do serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00049046 |
| Nº do Documento: | SA119970320035717 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | NOGUEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1994/05/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 265/93 DE 1993/03/31 ART75. DL 231/93 DE 1993/01/26 ART94. CPC96 ART463. EDF84 ART85 ART86. CONST92 ART32 N2 ART39 N2. CJM77 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37263 DE 1996/03/21. AC STA PROC31735 DE 1994/01/13. AC STA PROC31930 DE 1996/07/09. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG803. |