Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035717
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:MILITAR
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
DISPENSA DE SERVIÇO
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
Sumário:I - A medida de dispensa de corporação prevista no art. 75 do Estatuto dos Militares da GNR é de natureza estatutária, essencialmente, não tem natureza de punição disciplinar.
II - Quer o n. 2 do art. 94 da LOGNR quer o n. 2 do art. 75
EMGNR não impõe a elaboração de qualquer regulamento do processo dispensa de serviço, apenas impondo as formalidades especiais aí prescritas, sendo o processo organizado para adequada defesa dos direitos fundamentais, nomeadamente o de audição do interessado.
III - Não viola o princípio constitucional "ne bis in idem" p. no art. 32, n. 2 CRP ou o disposto no art. 2 CMJ a sujeição do militar a julgamento em tribunal militar pelos factos por que foi dispensado do serviço.
Nº Convencional:JSTA00049046
Nº do Documento:SA119970320035717
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:NOGUEIRA , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1994/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:DL 265/93 DE 1993/03/31 ART75.
DL 231/93 DE 1993/01/26 ART94.
CPC96 ART463.
EDF84 ART85 ART86.
CONST92 ART32 N2 ART39 N2.
CJM77 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37263 DE 1996/03/21.
AC STA PROC31735 DE 1994/01/13.
AC STA PROC31930 DE 1996/07/09.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG803.