Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001882 |
| Data do Acordão: | 06/02/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA EXAME A ESCRITA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | Os tribunais das contribuições e impostos são competentes para o julgamento da infracção consistente em recusa de exibição da escrita, dos livros exigidos pelo artigo 133 e 133-A, ou dos documentos com uma ou outros relacionados (artigo 147 e paragrafo 1 do Codigo da Contribuição Industrial), mesmo que praticada durante a vigencia do artigo 1, n. 1, alinea c), do Decreto-Lei 619/76, de 27-7, se, entre a data da infracção e a do julgamento, a pena de prisão estabelecida no citado preceito foi substituida por simples pena de multa, atraves de nova redacção aquele artigo 147 (artigo 6, n. 2, do Codigo Penal). |
| Nº Convencional: | JSTA00006132 |
| Nº do Documento: | SA219820602001882 |
| Data de Entrada: | 01/28/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | AZEVEDO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 365 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART27 N2 ART32 N4. CP886 ART6 N2 ART56 N1 N4. CCI63 ART110 ART133 ART133-A ART147 PAR1. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 503-B/76 DE 1976/06/30 ART134-A ART2. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 577/80 DE 1980/12/31 ART147. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 137/81 DE 1981/05/29 ART147. DL 619/76 DE 1976/07/27 ART1 N1 C N2 ART2 ART4 N1 N2. L 16/77 DE 1977/02/25 ART2. DL 198/77 DE 1977/05/17 ARTUNICO N1. RCR 188/78 DE 1978/09/13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/12/05 IN AD N220 PAG476. |