Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01022/14
Data do Acordão:10/29/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido.
II - As questões da legalidade do despacho de reversão por inobservância do direito de audição e por ilegitimidade do chamado à execução por reversão não podem erigir-se em fundamento de impugnação judicial, devendo antes ser discutidas em sede de oposição à execução fiscal [cfr. arts. 99.º e 204.º, n.º 1, alíneas b) e i), do CPPT].
III - O facto de na citação efectuada ao executado por reversão serem indicados como meios de reacção possíveis a oposição à execução fiscal e a impugnação judicial não significa de modo algum que o citado possa optar sem critério por um daqueles meio processuais, mas, ao invés, que lhe estão abertas aquelas duas vias judiciais, que devem ser escolhidas de acordo com a pretensão de tutela judicial a deduzir e os fundamentos que a suportam.
IV - Verificado o erro na forma do processo, não há que proceder à convolação para a forma processual que seria adequada, proibida porque inútil (cf. art. 130.º do CPC), se for manifesta a intempestividade relativamente a esta última.
Nº Convencional:JSTA000P18126
Nº do Documento:SA22014102901022
Data de Entrada:09/23/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: