Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031370 |
| Data do Acordão: | 02/25/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO AUTOR DO ACTO RECORRIDO AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO CONSELHO DE TUTELA DOS MERCADOS ABASTECEDORES INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO |
| Sumário: | I - O Conselho de Tutela dos MA é constituído nos termos do art. 16, n. 2, do DL n. 222/86, de 8 de Agosto e tem as suas competências definidas no art. 17 do mesmo diploma. II - A 1 Secção do STA é incompetente, em razão do autor do acto recorrido, para conhecer do recurso interposto de um acto administrativo da autoria do Conselho de Tutela dos MA, em face do que dispõe o art. 7 do ETAF (DL n. 129/84, de 27 de Abril), e, ainda, do que se preceitua no art. 26 do mesmo diploma, em cujo elenco de competências e, designadamente, na estabelecida na al. e) do seu n. 1, não se insere a competência desta Secção para conhecer de tal recurso, uma vez que o Conselho de Tutela dos MA não é um orgão de que façam parte membros do Governo. |
| Nº Convencional: | JSTA00036539 |
| Nº do Documento: | SA119930225031370 |
| Data de Entrada: | 11/10/1992 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE TUTELA DOS MERCADOS ABASTECEDORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO CONSELHO DE TUTELA DOS MERCADOS ABASTECEDORES. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART26 N1 E. DL 222/86 DE 1986/08/08 ART15 ART16 N2 ART17 ART18 N1. |