Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031370
Data do Acordão:02/25/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONSELHO DE TUTELA DOS MERCADOS ABASTECEDORES
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
Sumário:I - O Conselho de Tutela dos MA é constituído nos termos do art. 16, n. 2, do DL n. 222/86, de 8 de Agosto e tem as suas competências definidas no art.
17 do mesmo diploma.
II - A 1 Secção do STA é incompetente, em razão do autor do acto recorrido, para conhecer do recurso interposto de um acto administrativo da autoria do Conselho de Tutela dos MA, em face do que dispõe o art. 7 do ETAF (DL n. 129/84, de 27 de Abril), e, ainda, do que se preceitua no art. 26 do mesmo diploma, em cujo elenco de competências e, designadamente, na estabelecida na al. e) do seu n. 1, não se insere a competência desta Secção para conhecer de tal recurso, uma vez que o Conselho de Tutela dos MA não é um orgão de que façam parte membros do Governo.
Nº Convencional:JSTA00036539
Nº do Documento:SA119930225031370
Data de Entrada:11/10/1992
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE TUTELA DOS MERCADOS ABASTECEDORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO CONSELHO DE TUTELA DOS MERCADOS ABASTECEDORES.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART26 N1 E.
DL 222/86 DE 1986/08/08 ART15 ART16 N2 ART17 ART18 N1.