Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006162
Data do Acordão:10/12/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:FEDERAÇÃO NACIONAL DOS INDUSTRIAIS DE LANIFÍCIOS
AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
PODER DISCRICIONÁRIO
DESVIO DE PODER
FINALIDADE DA MEMÓRIA DESCRITIVA
Sumário:I - A memória descritiva, a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634, tem os elementos necessários desde que a Administração possa apreciar devidamente as condições económicas, técnicas, sociais e administrativas do empreendimento.
II - Não há violação da base XXI da Lei n. 2005 se foi decidido um pedido de ampliação fabril, sem audiência da comissão nele referida, em data anterior à portaria que a nomeou.
III - Para que possa ser anulado um acto administrativo, com fundamento em desvio de poder, é necessário que se mencione concretamente qual o fim que esse acto procurou servir e, bem assim, da prova produzida resulte a convicção de que o poder discricionário foi usado para satisfazer um fim diferente daquele para o qual foi instituído.
Nº Convencional:JSTA00024755
Nº do Documento:SA119621012006162
Data de Entrada:06/23/1961
Recorrente:FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE LANIFICIOS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:68
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1961/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 32983 DE 1943/08/21 ART3 ART5 ART6.
RSTA57 ART46.
L 2005 DE 1945/03/14 BXVII BXXI.
LOSTA56 ART19.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART6 ART7 PARÚNICO ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1960/10/28 IN DIR ANO94 PAG53.