Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025298
Data do Acordão:02/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ASILO POLITICO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
ACTIVIDADE EM FAVOR DA DEMOCRACIA
PODER PUBLICO
Sumário:A perseguição por um agente da autoridade do
Estado de origem não justifica a concessão do asilo politico, so por si; para tanto, devera provir dos poderes constituidos, ou de sector significativo deles; e não poder ser evitada ou eliminada pelos meios institucionais existentes nesse Estado, de forma a impedir que o visado seja afectado no gozo e no exercicio dos seus direitos.
Nº Convencional:JSTA00019228
Nº do Documento:SA119890202025298
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:FERNANDES , ALEXANDRE
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:769
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1987/05/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2.
DL 415/83 DE 1983/11/24.