Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01248/13 |
| Data do Acordão: | 04/22/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL EXCLUSÃO PREÇO ANORMALMENTE BAIXO CONTRATO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO |
| Sumário: | I - Resulta do art. 75º do CCP que na avaliação do critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa apenas se proíbe que o critério de adjudicação das propostas tenha em consideração elementos, situações ou qualidades dos concorrentes. II - A avaliação da equipa técnica proposta para a execução do contrato é um elemento que diz respeito à proposta propriamente dita e não a qualquer característica do concorrente como a capacidade técnica ou experiência abstracta (tal como interpretado pelo Ac. do Tribunal de Justiça da União Europeia a propósito do art. 53º nº1 alínea a) da Diretiva 2004/18 no processo de reenvio prejudicial C-601/13 suscitado no âmbito do proc. 840/13, deste STA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P18906 |
| Nº do Documento: | SA12015042201248 |
| Data de Entrada: | 10/10/2013 |
| Recorrente: | A... - ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DA REGIÃO DE .... |
| Recorrido 1: | B..., SA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |