Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024019
Data do Acordão:03/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PORTARIA
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
ACTO NORMATIVO
MEIO PROCESSUAL PROPRIO
Sumário:I - A Portaria n. 145/86, de 15 de Abril, inserida no "processo de equivalencias destinado a recuperação das pensões degradadas", e um acto normativo, produzindo imediatamente os seus efeitos, pelo que esta sujeita ao controlo da legalidade, por via do meio processual de declaração de ilegalidade previsto nas disposições conjugadas dos artigos 26, n. 1, i), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, e 66, do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho.
II - Radicando a credencial legislativa da Portaria n. 145/86 no artigo 7-B do Decreto-Lei n. 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n. 245/81, de 24 de Agosto, ela cumpriu o proposito legislativo da "determinação de correspondencia de categorias", conformemente as coordenadas enunciadas no n. 1 do artigo 7-B, não se mostrando incompativel ou desconforme com aquela norma legal.
Nº Convencional:JSTA00031050
Nº do Documento:SA119910305024019
Data de Entrada:06/16/1986
Recorrente:CONCEIÇÃO , LUDGERO
Recorrido 1:MINFIN - MINPAT
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA FOG.
Objecto:PORT 145/86 DE 1986/04/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:PROC24018 PENDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CONST.
Legislação Nacional:PORT 145/86 DE 1986/04/15.
LPTA85 ART66.
ETAF84 ART5 ART26 N1 I.
CONST89 ART281 ART282.
CPC67 ART494 N1 G ART497.
EA72 ART100 ART101 ART102.
DL 110-A/784 DE 1981/05/14 ADITADO PELO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7 B N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 26/85 IN DR N96 IIS 1985/04/26.; AC TC 80/86 IN DR N131 IS 1986/06/09.; AC TC 168/88 IN DR N235 IS 1988/10/11.; AC STAPLENO PROC24957 DE 1989/12/14.; AC STA PROC27400 DE 1990/01/30.; AC STA PROC26241 DE 1990/05/29.; AC STA PROC26792 DE 1990/03/15.
Referência a Doutrina:VITAL MOREIRA E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA VII 2ED PAG471.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG137.
JOÃO RAPOSO IN RDP N7 PAG28.
JORGE MANUEL COUTINHO DE ABREU SOBRE OS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS E O PRINCIPIO DA LEGALIDADE PAG78.
Aditamento: