Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0384/23.2BELLE.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/23/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATAÇÃO PÚBLICA EXCLUSÃO DE PROPOSTAS OBJECTO SOCIAL PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE SOCIEDADE COMERCIAL |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista, nos termos do artigo 150.º do CPTA, quando a divergência jurisprudencial invocada pelo recorrente, entre dois acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo relativos à interpretação do objecto social das sociedades comerciais para efeitos da causa de exclusão prevista na alínea f) do n.º 2 do artigo 70.º do CCP, não se verifique, por ambos os arestos aplicarem o mesmo critério - o de que só é causa de exclusão a actividade que, de forma manifesta, se não possa considerar abrangida, explícita ou implicitamente, no objecto social do concorrente, ponderados os princípios da concorrência e do favor participationis -, reconduzindo-se a controvérsia, na realidade, à concreta subsunção do objecto social do concorrente, tal como estatutariamente definido, ao objecto do contrato a celebrar, questão de natureza casuística insusceptível, sem mais, de preencher os requisitos de relevância jurídica ou social fundamental, ou de clara necessidade de melhor aplicação do direito, exigidos por aquele preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36062 |
| Nº do Documento: | SA1202609230384/23 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE ALJEZUR E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |