Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0384/23.2BELLE.CS1.SA1
Data do Acordão:09/23/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
OBJECTO SOCIAL
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
SOCIEDADE COMERCIAL
Sumário:Não é de admitir o recurso de revista, nos termos do artigo 150.º do CPTA, quando a divergência jurisprudencial invocada pelo recorrente, entre dois acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo relativos à interpretação do objecto social das sociedades comerciais para efeitos da causa de exclusão prevista na alínea f) do n.º 2 do artigo 70.º do CCP, não se verifique, por ambos os arestos aplicarem o mesmo critério - o de que só é causa de exclusão a actividade que, de forma manifesta, se não possa considerar abrangida, explícita ou implicitamente, no objecto social do concorrente, ponderados os princípios da concorrência e do favor participationis -, reconduzindo-se a controvérsia, na realidade, à concreta subsunção do objecto social do concorrente, tal como estatutariamente definido, ao objecto do contrato a celebrar, questão de natureza casuística insusceptível, sem mais, de preencher os requisitos de relevância jurídica ou social fundamental, ou de clara necessidade de melhor aplicação do direito, exigidos por aquele preceito.
Nº Convencional:JSTA000P36062
Nº do Documento:SA1202609230384/23
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE ALJEZUR E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: