Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0201/02
Data do Acordão:11/07/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS.
CONCURSO.
ALVARÁ.
ATESTADO DE RESIDÊNCIA.
BILHETE DE IDENTIDADE.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
IMPRATICABILIDADE DA AUDIÊNCIA.
Sumário:I - O atestado de residência é o meio de prova necessário e, em princípio, suficiente da residência dos candidatos no concurso de atribuição de alvará de instalação de farmácias, nos termos do n.º 8º da Portª 806/87, de 22 de Setembro. Mas, quando emitido com base em elementos arquivados e declaração do interessado, não faz prova plena da residência ( artº 371º/1, in fine, do Cod. Civil), não sendo necessário arguir a falsidade para ilidir a respectiva força probatória.
II - Se houver contradição entre o atestado de residência e outros elementos constantes do processo, o órgão que dirige o procedimento deve procurar averiguar a verdade material, podendo para o efeito recorrer a todos os meios de prova admitidos em direito, nos termos do art.º 87º do CPA.
III - A impraticabilidade da realização da audiência a que se refere a al. c) do nº 1 do artº 103º do CPA é a que resulta do comprometimento da utilidade da audiência para os fins do procedimento, não só por razões de morosidade, mas de agravamento complexivo do procedimento decisório, em face da interdependência e multiplicidade das questões que possam ser levantadas por um número elevado de candidatos.
IV - Atendendo ao tipo de decisão e às questões que, num juízo de prognose, podem ser suscitadas pelos interessados, não é impraticável realizar a audiência de interessados num concurso para atribuição de alvará de instalação de farmácia com 68 candidatos.
Nº Convencional:JSTA00058269
Nº do Documento:SA1200211070201
Data de Entrada:02/13/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO INFARMED
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2000/10/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:PORT 806/87 DE 1987/09/12 NA REDACÇÃO DA PORT 513/92 DE 1992/06/22 ART8 C ART12 N1 B.
CPA91 ART100 ART101 N3 ART103 N1 C.
CADM40 ART257.
L 33/99 DE 1999/05/18 ART3 N2 ART5 F ART11.
CCIV66 ART363 N2 ART371.
LAL99 ART27 N1 F ART34 N6 P.
DL 217/88 DE 1988/06/27 ART1 N1 N2.
DL 135/99 DE 1999/04/22 ART34.
Referência a Pareceres:P PGR 142/2001 IN DR IIS DE 2002/08/10.
Aditamento: