Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0201/02 |
| Data do Acordão: | 11/07/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS. CONCURSO. ALVARÁ. ATESTADO DE RESIDÊNCIA. BILHETE DE IDENTIDADE. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. IMPRATICABILIDADE DA AUDIÊNCIA. |
| Sumário: | I - O atestado de residência é o meio de prova necessário e, em princípio, suficiente da residência dos candidatos no concurso de atribuição de alvará de instalação de farmácias, nos termos do n.º 8º da Portª 806/87, de 22 de Setembro. Mas, quando emitido com base em elementos arquivados e declaração do interessado, não faz prova plena da residência ( artº 371º/1, in fine, do Cod. Civil), não sendo necessário arguir a falsidade para ilidir a respectiva força probatória. II - Se houver contradição entre o atestado de residência e outros elementos constantes do processo, o órgão que dirige o procedimento deve procurar averiguar a verdade material, podendo para o efeito recorrer a todos os meios de prova admitidos em direito, nos termos do art.º 87º do CPA. III - A impraticabilidade da realização da audiência a que se refere a al. c) do nº 1 do artº 103º do CPA é a que resulta do comprometimento da utilidade da audiência para os fins do procedimento, não só por razões de morosidade, mas de agravamento complexivo do procedimento decisório, em face da interdependência e multiplicidade das questões que possam ser levantadas por um número elevado de candidatos. IV - Atendendo ao tipo de decisão e às questões que, num juízo de prognose, podem ser suscitadas pelos interessados, não é impraticável realizar a audiência de interessados num concurso para atribuição de alvará de instalação de farmácia com 68 candidatos. |
| Nº Convencional: | JSTA00058269 |
| Nº do Documento: | SA1200211070201 |
| Data de Entrada: | 02/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO INFARMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2000/10/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | PORT 806/87 DE 1987/09/12 NA REDACÇÃO DA PORT 513/92 DE 1992/06/22 ART8 C ART12 N1 B. CPA91 ART100 ART101 N3 ART103 N1 C. CADM40 ART257. L 33/99 DE 1999/05/18 ART3 N2 ART5 F ART11. CCIV66 ART363 N2 ART371. LAL99 ART27 N1 F ART34 N6 P. DL 217/88 DE 1988/06/27 ART1 N1 N2. DL 135/99 DE 1999/04/22 ART34. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 142/2001 IN DR IIS DE 2002/08/10. |
| Aditamento: | |