Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037185
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:Há oposição de julgados entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento quando, tendo ambos por base "idêntica" questão de facto, são contraditórias as respectivas decisões sobre a mesma questão fundamental de direito, em resultado de divergente interpretação dos mesmos preceitos legais.
Nº Convencional:JSTA00046112
Nº do Documento:SAP19961211037185
Data de Entrada:06/25/1996
Recorrente:HERCULANO , ELIA
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC31310 DE 1994/02/17.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART103.
ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763 N1 N4 ART766 N1 ART767 N2.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG267.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG62.