Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023169
Data do Acordão:10/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA MENDONÇA
Descritores:ALEGAÇÕES
MINISTERIO PUBLICO
PRAZO DISCIPLINAR
AGRAVO
Sumário:I - O prazo de 15 dias previsto no artigo 848 paragrafo unico do Codigo Administrativo para o Mo. Po. apresentar alegações quando intervem como defensor da legalidade e não como parte não tem natureza peremptoria mas de prazo disciplinador de parecer.
II - Todavia se na sentença a questão posta pelo Mo. Po. foi analisada por tambem ter sido posta pela recorrida, verifica-se a nulidade prevista na d) do n. 1 do artigo
668 do Cod. P. Civil mas e de negar provimento nos termos do artigo 710 n. 2 do Cod. P. Civil por não haver interesse para a agravante.
Nº Convencional:JSTA00029002
Nº do Documento:SA119871020023169
Data de Entrada:10/17/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MATOS & MARTINS LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4520
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART848 PARUNICO.
CPC67 ART145 N3 ART201 N1 ART660 N2 ART668 N1 D ART710 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21507 DE 1985/03/14.
AC STA PROC21543 DE 1985/05/02.