Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040909
Data do Acordão:05/14/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO.
HABILITAÇÃO PRÓPRIA.
HABILITAÇÃO SUFICIENTE.
Sumário: I - Nos termos do mapa anexo ao Despacho Normativo nº 32/84, publicado no DR, I série, de 9/2 entre as habilitações consideradas como próprias e suficientes para a leccionação no "5º grupo - Educação visual - 3º escalão", constam "os três primeiros anos completos do curso de Arquitectura das escolas superiores de belas - artes (cursos posteriores à reforma de 1957)", com menção de que "os cursos incluídos nos 1º, 2º e 3º escalão são apenas os ministrados em estabelecimentos de ensino público".
II -- Por conseguinte não é detentor de habilitação própria ou suficiente para leccionar no grupo a que se alude em I) o candidato que no ano de 1995/96 foi opositor ao concurso de professor dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e secundário (5º grupo, 3º escalão), possuindo como habilitação académica o 3º ano do curso de arquitectura ministrado em estabelecimento de ensino particular e cooperativo.
Nº Convencional:JSTA00059238
Nº do Documento:SA120030514040909
Data de Entrada:08/26/1996
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/05/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER./FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DN 38/84 DE 1984/02/09.
Aditamento: