Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040909 |
| Data do Acordão: | 05/14/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO. HABILITAÇÃO PRÓPRIA. HABILITAÇÃO SUFICIENTE. |
| Sumário: | I - Nos termos do mapa anexo ao Despacho Normativo nº 32/84, publicado no DR, I série, de 9/2 entre as habilitações consideradas como próprias e suficientes para a leccionação no "5º grupo - Educação visual - 3º escalão", constam "os três primeiros anos completos do curso de Arquitectura das escolas superiores de belas - artes (cursos posteriores à reforma de 1957)", com menção de que "os cursos incluídos nos 1º, 2º e 3º escalão são apenas os ministrados em estabelecimentos de ensino público". II -- Por conseguinte não é detentor de habilitação própria ou suficiente para leccionar no grupo a que se alude em I) o candidato que no ano de 1995/96 foi opositor ao concurso de professor dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e secundário (5º grupo, 3º escalão), possuindo como habilitação académica o 3º ano do curso de arquitectura ministrado em estabelecimento de ensino particular e cooperativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00059238 |
| Nº do Documento: | SA120030514040909 |
| Data de Entrada: | 08/26/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/05/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER./FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DN 38/84 DE 1984/02/09. |
| Aditamento: | |