Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009904
Data do Acordão:02/23/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
TRIBUNAL DE TRABALHO
COMPETENCIA
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
TRANSGRESSÃO
AUTO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
VALIDADE
Sumário:I - Não cabe na competencia da Administração, mas sim na dos tribunais do trabalho, decidir sobre a retribuição devida a trabalhadores de certa empresa, em determinado caso, competindo-lhe, no entanto, firmar a sua orientação e impo-la internamente, na ordem hierarquica, para o efeito de levantamento de auto de transgressão, se a empresa proceder de modo diferente.
II - Na interpretação do acto da Administração sobre a referida questão, atendendo aos seus termos, tipo legal e circunstancias e, inclusivamente, aos esclarecimentos prestados para o efeito pelo autor do acto, podera configurar-se o aspecto imperativo do despacho dentro da segunda parte do numero anterior, e não como acto definitivo e executorio carecido de validade por incompetencia.
Nº Convencional:JSTA00010722
Nº do Documento:SA119780223009904
Data de Entrada:11/13/1975
Recorrente:MONIZ DA MAIA SERRA E FORTUNATO-EMPREITEIROS SARL
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:294
Referência Publicação 1:AD N203 ANOXVII PAG1265
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 1975/10/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:DL 409/71 DE 1971/09/27 ART8 N2.
DL 505/74 DE 1974/10/01 ART1 ART2.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART21 N1 C N3 ART82 ART86 ART127 N1 B.
CPT63 ART14 A ART187 A.
LOSTA56 ART15 N1 ART18 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG489.