Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009904 |
| Data do Acordão: | 02/23/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO PUBLICA TRIBUNAL DE TRABALHO COMPETENCIA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO TRANSGRESSÃO AUTO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO VALIDADE |
| Sumário: | I - Não cabe na competencia da Administração, mas sim na dos tribunais do trabalho, decidir sobre a retribuição devida a trabalhadores de certa empresa, em determinado caso, competindo-lhe, no entanto, firmar a sua orientação e impo-la internamente, na ordem hierarquica, para o efeito de levantamento de auto de transgressão, se a empresa proceder de modo diferente. II - Na interpretação do acto da Administração sobre a referida questão, atendendo aos seus termos, tipo legal e circunstancias e, inclusivamente, aos esclarecimentos prestados para o efeito pelo autor do acto, podera configurar-se o aspecto imperativo do despacho dentro da segunda parte do numero anterior, e não como acto definitivo e executorio carecido de validade por incompetencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00010722 |
| Nº do Documento: | SA119780223009904 |
| Data de Entrada: | 11/13/1975 |
| Recorrente: | MONIZ DA MAIA SERRA E FORTUNATO-EMPREITEIROS SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 294 |
| Referência Publicação 1: | AD N203 ANOXVII PAG1265 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TRABALHO DE 1975/10/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 409/71 DE 1971/09/27 ART8 N2. DL 505/74 DE 1974/10/01 ART1 ART2. DL 49408 DE 1969/11/24 ART21 N1 C N3 ART82 ART86 ART127 N1 B. CPT63 ART14 A ART187 A. LOSTA56 ART15 N1 ART18 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG489. |