Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015382
Data do Acordão:05/18/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO MODELO 2
DEDUÇÕES
DEDUÇÃO DE ENCARGOS
LIQUIDAÇÃO
Sumário:O contribuinte que por facto que lhe e imputavel apresenta tardiamente a declaração de certo rendimento sujeito a imposto complementar não beneficia de deduções que se prendem com a tempestividade dessa declaração, salvo as referentes a encargos dedutiveis relativos ao ano anterior a liquidação.
Nº Convencional:JSTA00020165
Nº do Documento:SA219660518015382
Data de Entrada:12/04/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TYSSEN , JEAN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:D 40788 DE 1956/09/28 ART10 PARUNICO ART11 PARUNICO ART14 ART37 B ART48.