Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015382 |
| Data do Acordão: | 05/18/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO MODELO 2 DEDUÇÕES DEDUÇÃO DE ENCARGOS LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | O contribuinte que por facto que lhe e imputavel apresenta tardiamente a declaração de certo rendimento sujeito a imposto complementar não beneficia de deduções que se prendem com a tempestividade dessa declaração, salvo as referentes a encargos dedutiveis relativos ao ano anterior a liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00020165 |
| Nº do Documento: | SA219660518015382 |
| Data de Entrada: | 12/04/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TYSSEN , JEAN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 35 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | D 40788 DE 1956/09/28 ART10 PARUNICO ART11 PARUNICO ART14 ART37 B ART48. |