Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014447
Data do Acordão:10/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PRÉDIO DEVOLUTO
PARTICIPAÇÃO
DECLARAÇÃO DE RENDAS
CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
Sumário:Apresentada, atempadamente, a declaração de prédio devoluto do artigo 116 do C.C.I.P.S.I.A. e feito o averbamento atinente no verbete da matriz, impunha-se correcção oficiosa da liquidação, não obstante a apresentação da declaração do art. 119 fora de prazo.
Donde haver lugar á emissão de título de anulação.
Nº Convencional:JSTA00044543
Nº do Documento:SA219951011014447
Data de Entrada:04/22/1992
Recorrente:ANTUNES , EMILIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCO63 ART3 N2 ART114 ART119 ART126 PAR1 ART201 N3 ART226.