Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024527
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
ABERTURA DE VAGA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ACTO OPINATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
ACTO DE NOMEAÇÃO
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - Não se verifica a inutilidade superveniente da lide quando através de mero acto orientador a autoridade recorrida estabelece regra de procedimento dos serviços deixando inalterada a situação concreta da recorrente.
II - O prazo de interposição do recurso contencioso, tratando-se de acto de publicação obrigatória, conta-se a partir da data da respectiva publicação.
III - O acto de nomeação é um acto definitivo e, como tal, passível de recurso contencioso.*
Nº Convencional:JSTA00034218
Nº do Documento:SA119920225024527
Data de Entrada:12/02/1986
Recorrente:BARRETO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1986/05/22 DE 1986/09/17.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Indicações Eventuais:PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART47 N2 ART266.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART3 N2.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART25 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23081 DE 1987/07/02.