Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004879
Data do Acordão:05/15/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRABANDO
TABACO ESTRANGEIRO
Sumário:Praticam o delito de contrabando aqueles que fraudulentamente fazem entrar no Pais tabaco estrangeiro sem passar pelas alfandegas.
Nº Convencional:JSTA00014449
Nº do Documento:SA219740515004879
Recorrente:SERAFIM , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:533
Referência Publicação 1:AD N162 ANOXIV PAG847
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 ART13 ART35 ART37 PAR2.