Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0327/17 |
| Data do Acordão: | 03/30/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL JUIZ SINGULAR RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir recurso de revista excepcional do Acórdão do TCA que não admitiu recurso de sentença de juiz singular em 1.ª instância em acção administrativa especial de valor superior à alçada, por entender que havia lugar, sim, a reclamação, e esse problema se encontra já com resposta consolidada a nível do Supremo Tribunal Administrativo, no sentido do acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21690 |
| Nº do Documento: | SA1201703300327 |
| Data de Entrada: | 03/17/2017 |
| Recorrente: | A........, S.A. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E MUNICÍPIO DE LAGOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |