Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0141/14 |
| Data do Acordão: | 11/19/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO |
| Sumário: | É de admitir o recurso de revista excepcional onde se coloca a questão dos requisitos de prova necessários ao accionamento de uma convenção para evitar a dupla tributação aquando da realização de pagamentos a entidades não residentes, por se tratar de matéria com um amplo interesse objectivo, que transpõe os limites do caso concreto e se repetirá em casos futuros face ao estádio de desenvolvimento em que se encontra actualmente o comércio internacional e a multiplicidade de sujeitos a que são aplicáveis as convenções para evitar a dupla tributação celebradas por Portugal. Além de que, no caso, sempre se imporia admitir a revista com vista a uma melhor aplicação do direito, na justa medida em que a decisão recorrida decidiu em sentido contrário ao da jurisprudência vertida em acórdãos do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18221 |
| Nº do Documento: | SA2201411190141 |
| Data de Entrada: | 05/08/2014 |
| Recorrente: | A............, S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |