Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0368/18.2BALSB |
| Data do Acordão: | 09/30/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | Perante falta de identidade da questão fundamental de direito, por não ser a mesma uma (e, em particular, a que determina o sentido do julgado) das tratadas nos acórdãos dados em oposição, temos de, sem mais, concluir pela não verificação de condição/requisito, para que este recurso possa prosseguir os demais termos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26425 |
| Nº do Documento: | SAP202009300368/18 |
| Data de Entrada: | 04/11/2018 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |