Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030577 |
| Data do Acordão: | 04/02/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ELEMENTOS ESSENCIAIS OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE PREJUÍZO EVENTUAL DANO FUTURO |
| Sumário: | I - Para que possa ser decretada a suspensão judicial do acto administrativo é necessária a verificação cumulativa dos três requisitos postos pelo artigo 76 n. 1, a), b) e c) da LPTA. II - No recurso jurisdicional o objecto imediato, do mesmo, é a decisão impugnada. III - Para que se dê por verificado o requisito da alínea a) do art. 76, n. 1 da LPTA, é necessário que se possa estabelecer um nexo de causalidade adequada entre os danos invocados e o comando do acto cuja suspensão se requer. |
| Nº Convencional: | JSTA00034283 |
| Nº do Documento: | SA119920402030577 |
| Data de Entrada: | 03/17/1992 |
| Recorrente: | MAIA , ARMINDO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |