Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030577
Data do Acordão:04/02/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ELEMENTOS ESSENCIAIS
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
PREJUÍZO EVENTUAL
DANO FUTURO
Sumário:I - Para que possa ser decretada a suspensão judicial do acto administrativo é necessária a verificação cumulativa dos três requisitos postos pelo artigo
76 n. 1, a), b) e c) da LPTA.
II - No recurso jurisdicional o objecto imediato, do mesmo, é a decisão impugnada.
III - Para que se dê por verificado o requisito da alínea a) do art. 76, n. 1 da LPTA, é necessário que se possa estabelecer um nexo de causalidade adequada entre os danos invocados e o comando do acto cuja suspensão se requer.
Nº Convencional:JSTA00034283
Nº do Documento:SA119920402030577
Data de Entrada:03/17/1992
Recorrente:MAIA , ARMINDO
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.