Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0364/16.4BELSB-A |
| Data do Acordão: | 03/24/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS |
| Sumário: | Não é de admitir revista se as questões objecto do presente recurso foram decididas de forma consistente e plausível pelo acórdão recorrido, e, tudo indicando que correctamente, pelo que não há necessidade de admissão da revista para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29183 |
| Nº do Documento: | SA1202203240364/16 |
| Data de Entrada: | 01/11/2022 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |