Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046122
Data do Acordão:07/06/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:AUDIÇÃO DO RECORRENTE.
AUDIÊNCIA PRÉVIA DO RECORRENTE.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:Sobre a decisão de não admissão de recurso jurisdicional por ilegal interposição decorrente da não inclusão ou junção da respectiva alegação ao requerimento de interposição do recurso, imposta pelos arts. 115º e 113º, n.º 1 da LPTA, não tem que ser previamente ouvido o recorrente.
Nº Convencional:JSTA00054490
Nº do Documento:SA120000706046122
Data de Entrada:05/03/2000
Recorrente:CARREIRA , GABRIEL
Recorrido 1:CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA PROC46122.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART3 N3 ART676 ART733.
LPTA85 ART113 N1 ART115.
Aditamento: