Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046122 |
| Data do Acordão: | 07/06/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | AUDIÇÃO DO RECORRENTE. AUDIÊNCIA PRÉVIA DO RECORRENTE. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | Sobre a decisão de não admissão de recurso jurisdicional por ilegal interposição decorrente da não inclusão ou junção da respectiva alegação ao requerimento de interposição do recurso, imposta pelos arts. 115º e 113º, n.º 1 da LPTA, não tem que ser previamente ouvido o recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00054490 |
| Nº do Documento: | SA120000706046122 |
| Data de Entrada: | 05/03/2000 |
| Recorrente: | CARREIRA , GABRIEL |
| Recorrido 1: | CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC46122. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART3 N3 ART676 ART733. LPTA85 ART113 N1 ART115. |
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