Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0537/05
Data do Acordão:02/14/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS.
NOMEAÇÃO EM CARGO DE CHEFIA TRIBUTÁRIA.
TRANSFERÊNCIA.
Sumário:I - A nomeação e transferência do pessoal de chefia tributaria da DGI obedece a procedimentos distintos que se regem respectivamente pelo disposto nos art. 42º e 46º do DL 408/93, de 14 de Dezembro (redacção dada pelo DL nº 47/97, de 07/02) e ainda pelo disposto no artº 25º DL 427/89, de 07/12 (redacção dada pelo DL 218/98, de 17/07).
II - Determinando o artº 25º nº 2 do DL 427/89 na redacção dada pelo DL 218/98) que “da transferência não pode resultar o preenchimento de vagas postas a concurso à data da emissão do despacho que a defere ou determina”, não enferma de violação de lei o despacho que indeferiu a um chefe de Repartição de Finanças pedido de transferência que ao abrigo do disposto no artº 46º do DL 408/93 fizera para um lugar vago de igual categoria, quando essa vaga fora anteriormente posta a concurso e posteriormente preenchida no âmbito do procedimento de nomeação ao abrigo do estabelecido no artº 42º do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA0006268
Nº do Documento:SA1200602140537
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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