Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0537/05 |
| Data do Acordão: | 02/14/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS. NOMEAÇÃO EM CARGO DE CHEFIA TRIBUTÁRIA. TRANSFERÊNCIA. |
| Sumário: | I - A nomeação e transferência do pessoal de chefia tributaria da DGI obedece a procedimentos distintos que se regem respectivamente pelo disposto nos art. 42º e 46º do DL 408/93, de 14 de Dezembro (redacção dada pelo DL nº 47/97, de 07/02) e ainda pelo disposto no artº 25º DL 427/89, de 07/12 (redacção dada pelo DL 218/98, de 17/07). II - Determinando o artº 25º nº 2 do DL 427/89 na redacção dada pelo DL 218/98) que “da transferência não pode resultar o preenchimento de vagas postas a concurso à data da emissão do despacho que a defere ou determina”, não enferma de violação de lei o despacho que indeferiu a um chefe de Repartição de Finanças pedido de transferência que ao abrigo do disposto no artº 46º do DL 408/93 fizera para um lugar vago de igual categoria, quando essa vaga fora anteriormente posta a concurso e posteriormente preenchida no âmbito do procedimento de nomeação ao abrigo do estabelecido no artº 42º do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA0006268 |
| Nº do Documento: | SA1200602140537 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |